quarta-feira, 10 de julho de 2013

O que o estudante deve fazer para exigir a sua meia entrada?


Primeiramente é importante saber que deve-se portar a carteira de estudante com a data de validade em vigor. Apresenta-la juntamente com a carteira de identidade no ato da compra do ingresso, bem como no acesso ao local do evento.

Caso tenha negado seu direito a meia entrada, seja na compra ou no acesso ao local com a meia entrada, tome as seguintes atitudes:

Registre um BO  (Boletim de Ocorrência) junto a autoridade policial  presente ao evento  ou vá até uma delegacia de polícia mais próxima. Neste BO deve constar  o relato dos fatos  comprovando que o estabelecimento ou evento negou-lhe  seu acesso com a meia entrada. Junte o máximo de  documentos possíveis como:  nota fiscal ou ingresso do valor de ‘inteira’,  folders e publicidade dos eventos,  sua carteira estudantil, identidade. Coloque também neles o nome de  duas testemunhas.

Se optar em comprar  a entrada como ‘inteira’, exija uma nota fiscal do serviço.

Se houver recusa do fornecimento de nota fiscal, a prática configura crime de sonegação de tributo cuja pena é de cadeia de 2 a 5 anos – Lei 8.137/90 art. 1o, inciso V. O estudante deverá acionar a polícia militar através do telefone 190 para imediata prisão do responsável ou o fornecimento da nota fiscal do serviço.

Após isso  é preciso guardar o comprovante do valor pago e ir até a sede do Procon Municipal para efetuar a reclamação, munido de o RG, CPF e comprovante de residência.

Em todos os casos o estudante lesado pode procurar diretamente o Juizado Especial de sua cidade (munidos dos documentos acima citados) para entrar com ação contra tais infratores. 

Os  infratores da lei estarão sujeitos as sanções administrativas, que incluem entre outras multa e possível suspensão de alvará de funcionamento. Além de indenizar em dobro o valor  gasto pelo estudante prejudicado Poe tal ato.


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