domingo, 31 de março de 2013

I Show de Orquestra Sanfônica do Piauí



Sigo tocando a vida / Canto as coisas do Sertão / Da alma da minha gente / Xote, Xaxado e Baião / Andarilho, peregrino / Eu fiz do Forró meu hino / E da Sanfona a paixão”  (Eu fiz do forró meu hino e da sanfona a paixão - para Dominguinhos - Chico Pombal)


A Orquestra Sanfônica do Sertão, idealizada por Sandrinho do Acordeon, é uma iniciativa de valorização da Sanfona, o principal instrumento das festas populares do país.  É formada por sanfoneiros profissionais da região. O evento tem como objetivo desenvolver atividades musicais e despertar novos acordeonistas.



Apresentação: 04 de maio
Local: Avenida dos Estudantes 
Horário : 21:00 h
São Raimundo Nonato/PI




sábado, 30 de março de 2013

Professores classificados em concurso da Uespi fazem manifestação


Em abril do ano passado o Governador nomeou 213 novos docentes e deixou uma lista com mais de 80 classificados.

                                                                                                                                                                                      Imagem: Ascom
Manifestação na Uespi(Imagem:Ascom)
Manifestação na Uespi


Há mais de um ano esperando pela nomeação, professores classificados no último concurso da UESPI organizam uma manifestação nesta segunda-feira (01), às 9horas, em frente ao Palácio de Karnak. Os docentes fazem parte uma lista de classificados no concurso (que aguardam por nomeação) enviada pela Administração Superior da UESPI ao Governo do Estado, que conta com cerca de 80 nomes. 

O concurso, que aconteceu no início de 2012, tinha previsão para contratar 240 novos professores efetivos para a instituição. Em abril do ano passado o Governador nomeou 213 novos docentes e deixou uma lista com mais de 80 classificados, que seriam chamados de acordo com a demanda da Universidade. 

Segundo a professora Anneth Basílio, classificada no concurso, o objetivo do protesto é alertar o governo sobre a alta demanda de professores efetivos na instituição e relembrá-lo da lista de classificados, “já se sabe a realidade e a necessidade de professores na UESPI. O Governador está com a lista de classificados nas mãos, mas se ele não entende essa necessidade, vamos fazê-lo entender”, diz a professora.


Os professores classificados se organizaram através do Facebook e por troca de e-mails, mas também contam com o apoio da Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Piauí (ADCESP). Eles apontam três grandes irregularidades nessa questão, a primeira delas é que mesmo com uma lista de classificados do último concurso (Janeiro de 2012, ainda em vigor), a reitoria continua a fazer concursos para professores substitutos, como o Edital 01/2013 da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação da UESPI que dispõe sobre concurso para preenchimento de 61 vagas de professores temporário-substitutos. 

A segunda questão é da necessidade real de mais docentes na instituição, inclusive, para se fazer cumprir o Artigo 47 da Lei Complementar 124/2009, que determina que até julho de 2013, todos os professores da UESPI sejam efetivos e que só haja contratação de substitutos em caso de afastamento temporário dos titulares das vagas (para tratamento de saúde, qualificação etc). Atualmente, há cerca de 500 professores substitutos lecionando na UESPI. A reitoria ainda não divulgou a necessidade real de contratação de professores efetivos na Instituição, mas estima-se que seja preciso contratar em torno de novos 400 professores efetivos na UESPI para atendimento da demanda atual.

Por fim, os professores colocam que essa lista já foi entregue ao Governador e que a nomeação já está dentro da lei orçamentária, aprovado para a instituição. Aneth conclui dizendo “vamos de preto, para simbolizar nossa tristeza, nosso luto frente à falta de prioridade com a educação”.

GP1

sexta-feira, 29 de março de 2013

A CANALHICE É A MEDIDA DO CANALHA...


No universo mitológico grego o fundamento para a existência da realidade ancorava-se na imaginação, no místico e misterioso mundo transcendente de onde vinham a ordem e as determinações para tudo existir do modo como os gregos concebiam a existência da realidade. Nesse contexto o mundo transcendente era a medida da existência de tudo. Ou seja, tudo dependia, para existir, daquilo que determinava o mundo dos mistérios religiosos. A realidade era o que era porque assim deveria ser por determinação divina, sem necessidade de demonstrações ou provas.

Com o surgimento da Filosofia, cujo embasamento explicativo da realidade passa ser a razão, os gregos buscaram o que poderia ser admitido como o fundamento para a existência da realidade agora como algo que podia ser demonstrado racionalmente. Esse fundamento ele chamaram de physis. Este é o princípio explicativo da origem da natureza, do cosmo. É a matriz de onde tudo brota. Sendo, por isso, idealistas admitiam que as ideias criam a realidade. E quem cria as ideias cria a realidade. Entenderam?

Desse modo a medida das coisas era a physis de onde vem a ordem (ordenação) que a razão pode captar, entender, seguir. Por isso ela se impõe à razão.

Mas, por essa época (século V antes de Cristo), surge um grupo de filósofos que ficou conhecido por Sofistas. Eles propuseram uma mudança fenomenal, e escandalosa para a época, no fundamento que baseia a ordenação da realidade. Não seria mais a physis, mas a razão que irá, agora, explicar e ordenar a realidade. A razão é a “medida e norma de tudo”. Agora pela razão medimos o mundo. O mundo é aquilo que a razão dirá o que ele é.

Historicamente, depois, veio majoritariamente no ocidente a religião judaico-cristã que se auto-intitulou a explicação e Deus o fundamento da realidade. Em seguida predominou, e ainda predomina, a Ciência como explicação e a razão moderna como fundamento.
             
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Bom, o que falei acima é para mostrar que podemos entender e explicar a realidade, as relações, os comportamentos, os valores, a moral a partir de determinados fundamentos, bases, teorias, interpretações e até suposições. Uns são decentes e usam a decência como fundamento para explicar o mundo a sua volta. Outros são canalhas e usam a canalhice como modelo para a padronização do comportamento, a moral e caráter dos outros.

O canalha, por ser canalha, se olha no espelho todo dia e admira profundamente a sua canalhice. Se orgulha até. Seus olhos, então, encharcados, bêbados, cheios daquela imagem-modelo medem o mundo a partir da canalhice. E, daí, o que se vê todo mundo sabe. Todos - crianças, adultos e velhos - são canalhas. Todo mundo pratica canalhices.

A canalhice é a origem, a ordenação, a determinação da realidade. É como se o canalha, procurando entender as relações sociais, morais e comportamentais, buscasse um princípio ordenador e encontrasse a canalhice como a matriz das práticas sociais.

Mas se alguém o contraria ele se enfurece e põe para fora todo um arsenal semântico destruidor da reputação alheia. E faz isso, primeiro, porque é intransigente e não aceita que seu princípio não possa ser universalizado. Segundo, porque não aceita que existam bons caracteres. 


Jair Feitosa



quinta-feira, 28 de março de 2013

MINISTRO CELSO DE MELLO: "É PRECISO ADVERTIR".


CELSO DE MELLO (Imagem da Internet)


O Supremo Tribunal federal divulgou uma decisão liminar do ministro Celso de Mello sobre o julgamento de um processo com pedido de indenização por supostos danos morais, trata-se do tema: liberdade de expressão. Nela ele deixa bem claro, seguindo a orientação da maioria dos ministros do STF, que é um erro tremendo que juízes de primeira instância deem decisões favoráveis a processos sobre supostos crimes de opinião e liberdade de expressão pleiteados por políticos e pessoas públicas contra profissionais da imprensa e contra a livre manifestação de cidadãos nos meios de comunicação, blogues e redes sociais quando tratam de denuncias de malfeitos, divulgação de opinião e conceitos sobre a atuação de políticos no exercício do poder.

Diz o ministro Celso de Mello na liminar em relação aos jornalistas (leia-a na íntegra logo abaixo): “X. Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.” E de forma geral, continua ele: “Declaração de Chapultepec revela-nos que nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre!!!”

E é aqui que me restrinjo, sobre a liberdade de expressão. Qualquer cidadão tem o direito, e a meu ver, o dever de expressar suas opiniões e conceitos sobre os políticos que exercem o poder em sua pólis. Eu fiz isso, e o ex-prefeito de Floriano, o mais incompetente que esta cidade já teve, não achou bom que eu fizesse julgamento sobre as suas incompetentes ações e malfeitos divulgados pela imprensa local e estadual. E, desse modo, entrou com um processo por danos morais contra mim.

A decisão liminar do ministro Celso de Mello vai contra esse desejo intransigente de políticos que não querem ser denunciados pelos seus malfeitos. E, principalmente, vai contra o processo de judicialização da liberdade de expressão que muitos juízes de primeira instância pelo país a fora ainda não a entenderam como algo que deve ser “livre permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre.”

Sobre isso ele reafirma a decisão liminar: “É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover a repressão à crítica jornalística, mediante condenação judicial ao pagamento de indenização civil, que o Estado inclusive o Judiciário não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.”

No que me toca esse tema, estou aguardando da parte oposta as contrarrazões para voltar a falar de temas que ainda não tratei aqui no meu blogue por se referir à dimensão pessoal e particular, mas que adquirirá sentido dentro do jogo de razões. Então, decidi usar minhas armas, entre elas a “guerra semântica”, para mostrar que o que denunciei (os malfeitos) tinha suporte no viés da dimensão pessoal. Ou seja, os malfeitos produzidos em grupos eram banhados na libido.

Leia a seguir o texto integral da liminar de Celso de Mello.



"EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EFICÁCIA VINCULANTE DO JULGAMENTO NELA PROFERIDO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA POR ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO STF, MEDIANTE RECLAMAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DE TERCEIROS QUE NÃO INTERVIERAM NO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. JORNALISMO DIGITAL. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE CRÍTICA: PRERROGATIVA FUNDAMENTAL QUE SE COMPREENDE NA LIBERDADE CONSTITUCIONAL DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL. O SIGNIFICADO E A IMPORTÂNCIA DA DECLARAÇÃO DE CHAPULTEPEC (11/03/1994). MATÉRIA JORNALÍSTICA E RESPONSABILIDADE CIVIL: TEMAS VERSADOS NA ADPF 130/DF, CUJO JULGAMENTO FOI INVOCADO COMO PARÂMETRO DE CONFRONTO. CONFIGURAÇÃO, NO CASO, DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO RECLAMATÓRIA E OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO CARACTERIZADORA DE PERICULUM IN MORA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.

DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido de medida cautelar, na qual se sustenta que o ato judicial ora questionado emanado do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro teria desrespeitado a autoridade da decisão que o Supremo Tribunal Federal proferiu no julgamento da ADPF 130/DF, Rel. Min. AYRES BRITTO.

A parte ora reclamante, para justificar o alegado desrespeito à autoridade decisória do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, afirma, em síntese, o que se segue:

6. Apoiado nos artigos 5º, incisos IV, IX e XIV e 220, §§ 1º e 2º da Carta Magna , exerce o reclamante seu múnus jornalístico de forma séria, independente e ética, concernente a livre manifestação do pensamento, veiculando no blog Conversa Afiada matérias de relevante interesse social, sem pautar-se em qualquer invencionice, mediante o uso de linguagem singular, irônica e irreverente, aspectos que caracterizam as novas mídias sociais.
…………………………………………………………………………………………
13. Cuida a presente Ação Reclamatória de preservar o v. acórdão extraído nos autos da ADPF n.º 130-7/DF, promovida pelo arguinte, Partido Democrático Trabalhista PDT perante essa Corte Suprema, que declarou não recepcionada pela Constituição Federal os textos da Lei n.º 5250/67 (Lei de imprensa).

14. Não obstante o julgamento ventilado, expungindo os textos da referida Lei de imprensa, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, proferiu v. acórdão com interpretação diametralmente oposta, vulnerando incensuravelmente o entendimento majoritário inserto na ADPF 130-7/DF concernente a liberdade de expressão, restringindo com exorbitante condenação o exercício da atividade jornalística do reclamante, utilizando-se de viés financeiro para inibi-lo, e consequentemente censurá-lo.

15. Esse julgado enquadra-se em retrocesso a autoridade do v. acórdão proferido na supracitada ADPF 130-7/DF, com traço inconteste de antijuridicidade formal e material, a primeira, caracteriza-se ante a agressão da norma extraída da ação declaratória de preceito fundamental, e a segunda, ao desprezar os direitos do reclamante assegurados na Carta Magna, concernente a liberdade de expressão.

16 . Reproduzindo essa conceituação, inconteste ter a reclamada procedido em contrariedade ao ordenamento jurídico, maculando a autoridade do v. acórdão dessa Corte Suprema que desacolheu a Lei de Imprensa.

Cabe verificar, preliminarmente, se se revela admissível, ou não, a utilização do presente instrumento reclamatório.

Como se sabe, a reclamação reveste-se de idoneidade jurídico- -processual, quando utilizada com o objetivo de fazer prevalecer a autoridade decisória dos julgamentos emanados desta Corte, notadamente quando impregnados de eficácia vinculante, como sucede com aqueles proferidos em sede de fiscalização normativa abstrata ( RTJ 169/383-384 RTJ 183/1173-1174):

O DESRESPEITO À EFICÁCIA VINCULANTE , DERIVADA DE DECISÃO EMANADA DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE , AUTORIZA O USO DA RECLAMAÇÃO.

- O descumprimento, por quaisquer juízes ou Tribunais, de decisões proferidas com efeito vinculante, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade, autoriza a utilização da via reclamatória, também vocacionada, em sua específica função processual, a resguardar e a fazer prevalecer, no que concerne à Suprema Corte, a integridade, a autoridade e a eficácia subordinante dos comandos que emergem de seus atos decisórios. Precedente: Rcl 1.722/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO (Pleno).

(RTJ 187/151 , Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)

Admissível, portanto, ao menos em tese, o ajuizamento de reclamação nos casos em que sustentada, como na espécie, a transgressão à eficácia vinculante de que se mostra impregnado o julgamento do Supremo Tribunal Federal proferido no âmbito de processos objetivos de controle normativo abstrato, como aquele que resultou do exame da ADPF 130/DF, Rel. Min. AYRES BRITTO.

Cabe reconhecer, de outro lado, que mesmo terceiros que não intervieram no processo objetivo de controle normativo abstrato dispõem de legitimidade ativa para o ajuizamento da reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, quando promovida com o objetivo de fazer restaurar o imperium inerente às decisões emanadas desta Corte, proferidas em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de ação declaratória de constitucionalidade ou, como no caso, de arguição de descumprimento de preceito fundamental.

É inquestionável, pois, sob tal aspecto, nos termos do julgamento plenário de questão de ordem suscitada nos autos da Rcl 1.880-Ag R/SP , Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, que se revela plenamente viável a utilização, na espécie, do instrumento reclamatório , razão pela qual assiste, à parte ora reclamante, legitimidade ativa ad causam para fazer instaurar a presente medida processual.

Impende registrar, por oportuno, que esse entendimento tem prevalecido em sucessivos julgamentos proferidos por esta Suprema Corte:

(…) LEGITIMIDADE ATIVA PARA A RECLAMAÇÃO NA HIPÓTESE DE INOBSERVÂNCIA DO EFEITO VINCULANTE.

- Assiste plena legitimidade ativa, em sede de reclamação, àquele particular ou não que venha a ser afetado, em sua esfera jurídica, por decisões de outros magistrados ou Tribunais que se revelem contrárias ao entendimento fixado, em caráter vinculante, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos processos objetivos de controle normativo abstrato instaurados mediante ajuizamento, quer de ação direta de inconstitucionalidade, quer de ação declaratória de constitucionalidade. Precedente. (…).

(RTJ 187/151 , Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)

Plenamente justificável, assim, a utilização, no caso, do instrumento constitucional da reclamação pela parte ora reclamante.

Passo, desse modo, a apreciar o pedido de medida cautelar. E, ao fazê-lo, entendo, ao menos em juízo de sumária cognição, que se impõe o acolhimento do pleito de concessão de provimento liminar formulado pelo ora reclamante.

A questão ora em exame, segundo entendo, assume indiscutível magnitude de ordem político-jurídica, notadamente em face de seus claros lineamentos constitucionais que foram analisados, de modo efetivo, no julgamento da referida ADPF 130/DF, em cujo âmbito o Supremo Tribunal Federal pôs em destaque, de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito.

Cabe rememorar, especialmente na data de hoje (11/03/2013), a adoção, em 11/03/1994, pela Conferência Hemisférica sobre liberdade de expressão, da Declaração de Chapultepec, que consolidou valiosíssima Carta de Princípios, fundada em postulados, que, por essenciais ao regime democrático, devem constituir objeto de permanente observância e respeito por parte do Estado e de suas autoridades e agentes, inclusive por magistrados e Tribunais judiciários.

A Declaração de Chapultepec ao enfatizar que uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade, não devendo existir, por isso mesmo, nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação proclamou, dentre outros postulados básicos, os que se seguem:

I Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.

II Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.
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VI Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.
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X Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.

Tenho sempre destacado, como o fiz por ocasião do julgamento da ADPF 130/DF, e, também, na linha de outras decisões por mim proferidas no Supremo Tribunal Federal (AI 505.595/RJ , Rel. Min. CELSO DE MELLO Pet 3.486/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), que o conteúdo da Declaração de Chapultepec revela-nos que nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre permanentemente livre , essencialmente livre , sempre livre !!!(Destaque meu)

Todos sabemos que o exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, assegura, ao jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades (Pet 3.486/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO).

Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica por mais dura que seja revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220).

Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação , (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.

A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade.

É por tal razão que a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.

É importante acentuar, bem por isso, que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública , investida, ou não , de autoridade governamental, pois , em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.

Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam o animus injuriandi vel diffamandi, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa.

Entendo relevante destacar, no ponto, matéria efetivamente debatida no julgamento da ADPF 130/DF, em que também se analisou a questão sob a perspectiva do direito de crítica cuja prática se mostra apta a descaracterizar o animus injuriandi vel diffamandi (CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY, A Liberdade de Imprensa e os Direitos da Personalidade, p. 100/101, item n. 4.2.4, 2001, Atlas; VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR, A Proteção Constitucional da Informação e o Direito à Crítica Jornalística, p. 88/89, 1997, Editora FTD; RENÉ ARIEL DOTTI, Proteção da Vida Privada e Liberdade de Informação, p. 207/210, item n. 33, 1980, RT, v.g.), em ordem a reconhecer que essa prerrogativa dos profissionais de imprensa revela – se particularmente expressiva, quando a crítica, exercida pelos mass media e justificada pela prevalência do interesse geral da coletividade, dirige-se a figuras notórias ou a pessoas públicas, independentemente de sua condição oficial.

Daí a existência de diversos julgamentos, que, proferidos por Tribunais judiciários, referem-se à legitimidade da atuação jornalística, considerada, para tanto, a necessidade do permanente escrutínio social a que se acham sujeitos aqueles que, exercentes, ou não, de cargos oficiais, qualificam-se como figuras públicas.

É por tal razão, como assinala VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR (A Proteção Constitucional da Informação e o Direito à Crítica Jornalística, p. 87/88, 1997, Editora FTD), que o reconhecimento da legitimidade do direito de crítica que constitui pressuposto do sistema democrático qualifica-se, por efeito de sua natureza mesma, como verdadeira garantia institucional da opinião pública.

É relevante observar que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), em mais de uma ocasião, advertiu que a limitação do direito à informação (e, também, do poder-dever de informar), quando caracterizada mediante (inadmissível) redução de sua prática ao relato puro, objetivo e asséptico de fatos, não se mostra constitucionalmente aceitável nem compatível com o pluralismo, a tolerância (…), sem os quais não há sociedade democrática (…) (Caso Handyside , Sentença do TEDH, de 07/12/1976).

Essa mesma Corte Europeia de Direitos Humanos, quando do julgamento do Caso Lingens (Sentença de 08/07/1986), após assinalar que a divergência subjetiva de opiniões compõe a estrutura mesma do aspecto institucional do direito à informação, acentua que a imprensa tem a incumbência, por ser essa a sua missão, de publicar informações e ideias sobre as questões que se discutem no terreno político e em outros setores de interesse público (…), vindo a concluir , em tal decisão, não ser aceitável a visão daqueles que pretendem negar, à imprensa, o direito de interpretar as informações e de expender as críticas pertinentes.

É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover a repressão à crítica jornalística, mediante condenação judicial ao pagamento de indenização civil, que o Estado inclusive o Judiciário não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.

Essa garantia básica da liberdade de expressão do pensamento, como precedentemente assinalado, representa , em seu próprio e essencial significado, um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática. Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode prescrever o que será ortodoxo em política, ou em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional, nem estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento. Isso, porque o direito de pensar, falar e escrever livremente, sem censura, sem restrições ou sem interferência governamental representa, conforme adverte HUGO LAFAYETTE BLACK, que integrou a Suprema Corte dos Estados Unidos da América, o mais precioso privilégio dos cidadãos (…) ( Crença na Constituição , p. 63, 1970, Forense).

Todas as observações que venho de fazer e por mim efetivamente expostas em voto que proferi na ADPF 130/DF prendem-se ao fato de que esses temas foram examinados ao longo daquele processo de controle normativo abstrato, o que tornaria pertinente a alegação de ofensa à eficácia vinculante de que se mostra impregnado referido julgamento plenário.

Sendo assim, em face das razões expostas, e sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria quando do julgamento final da presente reclamação, defiro o pedido de medida liminar e , em consequência , suspendo , cautelarmente , a eficácia do v. acórdão proferido pela colenda Primeira Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Apelação Cível nº 0389985-84.2009.8.19.0001, Rel. Des. FLAVIA ROMANO DE REZENDE.

Comunique-se, transmitindo-se cópia da presente decisão ao órgão judiciário que ora figura como reclamado.

2. Requisitem-se informações à Presidência da colenda Primeira Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ( Lei nº 8.038/90 , art. 14, I).

Publique-se.

Brasília, 11 de março de 2013.

( 19ª Aniversário da Declaração de Chapultepec).

Ministro CELSO DE MELLO

Relator"


Blog Jair Feitosa


domingo, 24 de março de 2013

Dicas: jovem passa em 13 concursos públicos


Muitos querem passar em concurso público atraídos pela estabilidade e remuneração acima do que é praticado na iniciativa privada. Se engana, porém, que todo concursado opta sempre por fazer da aprovação fonte de remuneração para o resto da vida. Há uma tendência em se acostumar - e até gostar - de manter o ritmo de estudo acelerado, pautados em editais. Foi o que aconteceu com o Oficial de Justiça João Victor Tayah, de 26 anos que é concursado e continua a buscar outras aprovações. “Estudar para concurso virou um hábito que sinto falta quando não mantenho”, disse.


No currículo, João Victor carrega a aprovação de mais de 13 concursos públicos. De assistente administrativo da Prefeitura de Manaus à Oficial de Justiça com aprovação nos processos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal Regional Federal (TRF) e Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), o início da vida de concurseiro foi motivada pela estabilidade financeira.

“Decidi estudar para concursos porque a estabilidade sempre me chamou a atenção. Depois que vi que poderia passar em outros, me acostumei a tentar oportunidades melhores”, ressaltou Tayah. O sucesso, no entanto, é resultado de cinco horas diárias de estudos. As aprovações também são fruto de fins de semana sem pensar em ir a festas ou encontros com amigos. O saldo de poder escolher o cargo que quiser é a marca do reconhecimento por tanto afinco.

“Tem aquela questão de não poder sair, mas quando consigo a aprovação é a minha vitória. Vale a pena passar horas focado nos livros”, comemorou. Bacharel em Direito, João Victor acredita que a formação jurídica auxilia o candidato na hora de prestar um concurso público devido às disciplinas indicadas nos editais. “Levamos uma certa vantagem porque temos a oportunidade de ver com calma os vários leques do Direito. Mas, na prática, há oportunidades para todos. É só estudar”, afirmou João Victor de maneira positiva.

A vida de concurseiro está aliada a viagens por todas as regiões brasileiras. Para prestar concursos, João já viajou à Santa Caarina, Roraima, Pará, Ceará e Rio de Janeiro. Rondônia, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul.

Fonte: G1

sábado, 23 de março de 2013

Teresina é a 3ª capital em número de sedentários acima de 18 anos no país


A cidade de Teresina é a terceira capital do Brasil em número de sedentários acima de 18 anos. É o que mostrou uma pesquisa da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel Brasil 2010) divulgada na segunda-feira (18) pelo Ministério da Saúde. O alto consumo de bebidas alcoólicas e a má alimentação reforçam este índice.

A pesquisa entende por sedentário quem não praticou qualquer atividade física nos últimos três meses, não fez esforços físicos no trabalho, não vai a pé ou de bicicleta para escola ou emprego e sequer faz limpeza pesada em suas casas. Nesse contexto estão, 18,4% dos habitantes adultos de Teresina, a maioria homens (19,4%). O percentual só é menor que o de Rio Branco, no Acre  (22,1%) e João Pessoa, na Paraíba (18,7%). Em Manaus, no Amazonas, está o menor índice do País: 10,7%.

Estudo aponta que uma em cada seis pessoas usa internet enquanto vê TV (Foto: Reprodução / EPTV)Estudo aponta que ver televisão por muito tempo fortalecer ao sedentarismo. (Foto: Reprodução / EPTV)
Entre os fatores que podem fortalecer o sedentarismo está o hábito de ver televisão se sobrepondo aos demais costumes. Dos entrevistados, 28% assistem três ou mais horas de TV por dia. Para piorar, só 13% usam o tempo livre para fazer alguma atividade física. No Distrito Federal, o índice sobe para 22%. Em Teresina, parece que o tempo é mais aproveitado para uma cervejinha: 20% das pessoas admitiram consumo excessivo de bebida alcóolica recentemente.

Em todo o País, o número de fumantes reduziu. Em Teresina, chega a 13,3%, nem tão alto como os 20% de Rio Branco (AC) ou baixo com os 8% de Salvador (BA). No Nordeste, o percentual da capital piauiense ainda é alto: empata com Natal (RN) e perde apenas para Recife (PE), com 14%. Um grupo de 3,2% fuma mais de 20 massos por dia e outros 13,7% são fumantes passivos -não tragam, mas estão em ambientes ou na companhia de quem usa cigarro.

Na capital do Piauí, segundo o estudo, 43,2% da população está com excesso de peso e 13,4% com obesidade, risco excessivo para a saúde. Só 15% consome cinco ou mais porções diárias de frutas. Em compensação, o feijão está no prato de 64% das pessoas cinco ou mais dias na semana.


Fora do sedentarismo

O educador físico Demostenes Ribeiro disse durante entrevista ao G1 Piauí que para sair desta estatística, o ideal é fazer atividades físicas todos os dias. “Dedicar 30 minutos do dia para uma caminhada é um bom começo. Uma caminhada leve costuma ser encarada como um simples passeio. Por isso, acaba sendo desprezada como atividade física, quando deveria ser estimulada como exercício físico”, diz.

Demostenes Ribeiro acrescenta que este tempo pode ser fracionado, pois segundo ele, o importante é a pessoa movimenta-se para ter uma boa saúde. O educador alerta ainda que para sair do sedentarismo não é preciso procurar um profissional habilitado e realizar  muitos exames médicos.

“A cidade de Teresina, por exemplo, possui muitas avenidas onde as pessoas podem se exercitar, porém quem deseja  sair da vida de sedentário pode mudar alguns hábitos como, por exemplo, desce uma parada antes do ponto de ônibus e usa escadas ao invés do elevador nas repartições públicas. É importante orientação médica, mas qualquer um pode fazer uma caminhada.
Fonte G1

sexta-feira, 22 de março de 2013

Estudante denuncia processo de concessão de bolsa estudantil na Univasf


Um estudante de arqueologia da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) da cidade de São Raimundo Nonato, 530 km ao sul de Teresina, enviou uma carta à Coluna denunciando o processo de seleção e concessão de bolsa estudantil da instituição.

Na carta, o estudante José Lopes da Silva Júnior se mostra indignado com o sistema utilizado para selecionar alunos carentes que pleiteiam a bolsa permanência na universidade. José Lopes afirma que tentou concorrer à bolsa, mas não teve sua inscrição finalizada por omissão da Secretaria de Promoção e Assistência Estudantil (Seprae) da Univasf.

O estudante diz que enviou toda a documentação exigida, com exceção de dois documentos de membros de sua família. No entanto, José Lopes diz que outros alunos também deixaram de enviar alguns documentos e mesmo assim tiveram suas inscrições realizadas.

O estudante diz que se dirigiu a um funcionário da instituição para que digitalizasse os documentos pendentes para mandar via e-mail, mas ele se negou e o prazo expirou. José Lopes conta que entrou em contato com a Seprae, que tem sede em Petrolina, e foi orientado a mandar um e-mail relatando o caso para que uma resposta fosse dada. Mais uma vez o estudante diz que não recebeu retorno.

Sem solução, José Lopes recorreu ao vice-reitor da instituição. “Cheguei a relatar o assunto com o vice-reitor da UNIVASF na ocasião que o mesmo teve aqui em São Raimundo Nonato. Me prometeu solucionar o caso, mas também não tive êxito” diz o estudante na carta.

No trecho mais grave, José Lopes denuncia que estudantes com alto poder aquisitivo e funcionários com carteira assinada recebem o auxílio. Ele finaliza dizendo que vai entrar com um mandado de segurança contra a universidade e também com um pedido de indenização por discriminação e danos morais.


Com informações do Portal SRN



domingo, 17 de março de 2013

Aeronáutica, Marinha e 11 órgãos abrem prazo para 4 mil vagas. Veja!


Pelo menos 13 órgãos abrem inscrições nesta segunda-feira (18) para 3.948 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 9.490,33 na Aeronáutica. Só na Marinha são 1.620 vagas para o curso de formação de soldados fuzileiros navais. Na Polícia Civil de Minas Gerais são 1.497 vagas em cargos de nível médio/ técnico e superior.

Os órgãos que abrem inscrições são os seguintes: Aeronáutica, Colégio Pedro II, Corpo de Bombeiros do Piauí, Fundação Oncocentro de São Paulo, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, Marinha, Polícia Civil de Minas Gerais, Polícia Militar de Roraima, Prefeitura de Campinas (SP), Prefeitura de Diamantino (MT), Prefeitura de Irani (SC), Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo e Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo (RJ).

Aeronáutica

O Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial da Aeronáutica abriu concurso para 241 vagas em cargos de nível médio/técnico e superior. As vagas são para São José dos Campos (SP), Parnamirim (RN) e Alcântara (MA). Os salários são de R$ 2.867,31 para cargos de nível médio e vão de R$ 5.841,33 a R$ 9.490,33 para cargos de nível superior.

Os cargos de nível superior são de pesquisador assistente de pesquisa, tecnologista pleno I, tecnologista júnior, analista em ciência e tecnologia júnior. Os cargos de nível médio/técnico são de técnico I e assistente em ciência e tecnologia júnior  - assistente I.

O cargo de pesquisador assistente de pesquisa tem vagas nas áreas de aerodinâmica, aerodinâmica e combustão, geointeligência, laser/fotônica, propulsão hipersônica e de sistemas térmicos.

O cargo de tecnologista pleno I tem vagas nas áreas de aeronáutica, computação, elétrica/eletrônica, ensaios não destrutivos, física de plasmas, gerência de projetos, materiais, mecânica, meteorologia, normalização técnica, qualidade, qualidade e metrologia, química e de proteção radiológica.

O cargo de tecnologista júnior tem vagas nas áreas de aeronáutica, elétrica/eletrônica, eletrônica, engenharia civil, engenharia de telecomunicações, materiais, mecânica, mecatrônica, meteorologia, qualidade e química.

O cargo de analista em C&T júnior tem vagas nas áreas de administração, biblioteconomia, engenharia civil, fonoaudiologia, nutrição, recursos humanos e de segurança do trabalho.

O cargo de técnico I tem vagas nas áreas de edificações, elétrica, eletrônica, eletrotécnica, hidráulica, informática, mecânica, mecânica de manutenção aeronáutica, meteorologia, química, refrigeração e de segurança do trabalho.

O cargo de assistente em C&T- assistente I tem vagas nas áreas de administração, almoxarifado, contabilidade, recursos humanos, saúde bucal, secretariado e  treinamento e desenvolvimento.

As inscrições devem ser feitas de 18 de março a 26 de abril pelo site www.vunesp.com.br. As taxas são de R$ 60 para técnico e assistente e de R$ 90 para os cargos de nível superior.

Haverá prova objetiva, de títulos, análise de currículos, defesa pública de memorial e prova prática, conforme o cargo.

As provas objetivas, de títulos, análise de currículo e de defesa pública de memorial serão realizadas nas cidades de Natal (RN), São José dos Campos (SP) e São Luís (MA), conforme opção do cargo efetivada pelo candidato no ato da inscrição.

As provas práticas para os cargos de técnicos – (mecânico, hidráulico e elétrico) e tecnologista pleno (proteção radiológica), e as de defesa pública de memorial serão aplicadas, preferencialmente, nas cidades de São José dos Campos (SP), Natal (RN) e São Luís (MA).

A prova objetiva tem data prevista para 9 de junho, às 8h para cargos de nível médio e às 14h para cargos de nível superior.

Colégio Pedro II

O Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, abriu processo seletivo para professores substitutos. As disciplinas são de artes visuais, ciência da computação, desenho, educação musical, informática educativa, educação infantil e 1º segmento do ensino fundamental. Os cargos exigem nível superior.

Os professores substitutos serão contratados pelo prazo de até 1 ano, prorrogável a critério da administração. A remuneração será de acordo com a titulação: R$ 2.714,89 para candidatos com graduação, R$ 2.825,11 com aperfeiçoamento, R$ 2.968,02 com especialização, R$ 3.567,94 com mestrado e  R$ 4.649,65 com doutorado.

As inscrições devem ser feitas de 18 a 28 de março pelo site www.cp2.g12.br. A taxa é de R$ 20.

A avaliação será feita por meio de redação ou texto para análise de qualificação profissional nos dias 9 e 10 de abril, entrevista de 16 a 18 de abril e análise curricular de 19 a 22 de abril.

Corpo de Bombeiros do Piauí

O governo do Piauí autorizou a abertura do processo seletivo para contratação de engenheiros civis para o Corpo de Bombeiros. Foram disponibilizadas 4 vagas, onde os profissionais vão atuar na análise de projetos e fiscalização de estruturas em edificações em todo estado.

O processo seletivo simplificado será constituído de duas etapas: análise de curriculum vitae e entrevista. O valor da inscrição é de R$ 30 e poderão ser feitas de 18 a 21 de março, no Quartel do Comando Geral, na Avenida Miguel Rosa, 3515, Piçarra, Zona Sul de Teresina. A análise dos perfis profissionais e entrevista serão realizadas no dia 26 a 29 de Março de 2013.

“Os novos engenheiros serão responsáveis pelas análise e vistorias dos projetos. Eles estarão aptos a assinarem os documentos com a garantia da corporação”, ressaltou o comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Manoel Santos.

Os engenheiros aprovados receberão salários de R$ 3,5 mil por jornada de 30 horas semanais. Os aprovados serão contratados por um ano, podendo esse prazo ser prorrogado por mais um. Eles passarão por um curso de 120 horas sobre legislação e procedimentos técnicos para análise de projetos.

Fundação Oncocentro de São Paulo

A Fundação Oncocentro de São Paulo abriu concurso público para 3 vagas para o cargo de agente de apoio técnico e administrativo, para os postos de trabalho de recepção e arquivo de exames.

O salário é de R$ 882,74 para regime celetista, em jornada de trabalho de 30 horas semanais. O cargo exige nível médio completo.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.fosp.saude.sp.gov.br de 18 a 22 de março. A taxa de inscrição é de R$ 40,57.

A confirmação do local para a realização das provas será divulgada cinco dias antes da data estabelecida para a prova, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no site da Fosp.

O concurso público constará de prova escrita, prova prática e títulos e avaliação de currículo vitae. A prova escrita será realizada no dia 7 de abril, às 9h. A prova prática será realizada nos dias 29 e 30 de abril, às 9h, no auditório da Fosp.

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (Ipamv) reabriu o concurso para 14 vagas e cadastro de reserva em cargos de nível médio e superior. Os salários vão de R$ 1.421,22 a R$ 4.512,04. Além do salário, também há uma gratificação previdenciária de R$ 347,64. Às pessoas afrodescendentes serão reservados 30% das vagas.

Os cargos de nível superior são para analista de tecnologia da informação, analista de gestão pública (administrador), analista de gestão pública (contador), arquivista, assistente social, médico do trabalho e procurador.

As vagas de nível médio são para assistente administrativo, motorista e técnico em tecnologia da informação.

As inscrições podem ser feitas pelo site www.cetroconcursos.com.br e serão realizadas em duas etapas. A primeira  é para atualização de inscrição para os candidatos inscritos no concurso público edital 01/2012 ou restituição do valor da taxa de inscrição, no período de 18 de março a 8 de abril. A segunda etapa será para inscrições para novos candidatos, no período de 9 a 29 de abril. As taxas vão de R$ 40 a R$ 75.

As provas objetivas serão aplicadas no dia 16 de junho. Ainda haverá prova de títulos para os cargos de nível superior e prova discursiva para procurador.

Marinha

O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais da Marinha abriu concurso público para 1.620 vagas para o curso de formação de soldados fuzileiros navais para as turmas I e II de 2014. É preciso ter nível fundamental completo. A bolsa durante o curso é de R$ 590. Após conclusão do curso, o aluno é nomeado soldado fuzileiro naval, com remuneração inicial de R$ 1.250.

Podem participar homens com idade entre 18 anos e máxima de 21 anos referenciados em 1º de janeiro de 2014, com altura entre 1,54 m e 2 m.

Aqueles que forem aprovados no concurso serão matriculados na condição de recruta fuzileiro naval. O curso tem duração de 17 semanas e será conduzido no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves, localizado no Rio de Janeiro e, simultaneamente, no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília, em regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura. Durante os estudos, receberão R$ 590 como ajuda de custo para despesas pessoais.

As vagas serão distribuídas da seguinte maneira: Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves – Ciampa: 1.380 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos das regiões Sul e Sudeste do Brasil, obedecendo a ordem de classificação; e Centro de Instrução e Adestramento de Brasília - Ciab: 240 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos da regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, obedecendo a ordem de classificação no concurso.

O curso terá início com o período de adaptação, no qual os alunos realizarão diversos tipos de exercícios físicos, assistirão a palestras e terão uma rotina de atividades intensas, nas quais serão exigidos com rigor, sendo observado o respeito à disciplina e hierarquia, de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como fuzileiro naval.

Após o período de aprendizagem, o aluno será nomeado soldado fuzileiro naval, com remuneração inicial de R$ 1.250.

São 950 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, nas unidades da Marinha no Rio de Janeiro; 180 vagas são para unidades em Brasília; 70 vagas são destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande (RS); 80 são para o Grupamento de Fuzileiros Navais de Belém; 70 vagas são destinadas ao Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário (MS); 190 são para o Batalhão de Operações Ribeirinhas - Manaus; 40 vagas são para o Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal; e 40 vagas são para o Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador.

As inscrições devem ser feitas pelo  endereço eletrônico www.mar.mil.br/cgcfn, no link " Concursos", de 18 de março a 18 de abril. A taxa é de R$ 20. Os candidatos deverão optar pela Turma I ou Turma II / 2014.

Os candidatos passarão por exame de escolaridade, verificação de dados biográficos, verificação de documentos, inspeção de saúde, teste de suficiência física e exame psicológico.

O exame de escolaridade será realizado no dia 4 de junho, às 10h.

Polícia Civil de Minas Gerais

A Polícia Civil de Minas Gerais divulgou quatro editais de concursos públicos para 1.497 vagas em cargos de nível médio/ técnico e superior. Os salários variam de R$ 939,15 a R$ 5.446,78.

No edital nº 1 são 121 vagas para médico legista. Para participar da seleção, os candidatos devem ter nível superior em medicina. O salário é de R$ 5.446,78. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

No edital nº 2 são 95 vagas para perito criminal. Os candidatos devem ter nível superior em qualquer área. O salário é de R$ 5.446,78. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

No edital nº 3 são 415 vagas para analista da Policia Civil, sendo 315 para nível I (nível superior e pós-graduação) e 100 para nível III (apenas nível superior).  Os salários variam de R$ 1.707,55 a R$ 2.541,52. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

As vagas são para as áreas de administração de empresas, administrativo - gestão pública, arquitetura e urbanismo, biomedicina, ciência da informação, ciências contábeis, comunicação social, direito, enfermagem, engenharia civil, engenharia de telecomunicações, engenharia elétrica, estatística, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina nas especialidades de angiologia, cardiologia, clínica médica, dermatologia, endocrinologia, gastroenterologista, geriatria, ginecologia, hematologia, medicina do trabalho, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, patologia clínica, pediatra, proctologia, psiquiatria e urologia, nutrição, odontologia nas especialidades de cirurgia, dentística, endodontia, odontopediatria, ortodontia, periodontia e protesista, pedagogia, psicologia, serviço social, sociologia e tecnologia da informação.

No edital nº 4 são 866 vagas para técnico assistente da Polícia Civil. Para participar da seleção, os candidatos devem ter nível médio/ técnico. As vagas são para a área administrativa, técnico em enfermagem, técnico em patologia clínica, técnico em radiologia e consultório dentário. O salário é de R$ 939,15 e a jornada de trabalho varia de 24 a 40 horas semanais.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.fumarc.com.br no período de 18 de março a 18 de abril. A taxa varia de R$ 52 a R$ 76.

Os candidatos também podem se inscrever na sede da Acadepol, localizada na Rua Oscar Negrão de Lima, 200, das 9h às 17h.

Para analista e técnico assistente haverá apenas prova objetiva.

Já para os cargos de médico legista e perito criminal, o concurso é composto pelas seguintes etapas: prova de conhecimentos – objetiva, avaliação psicológica, exames biomédicos e biofísicos, investigação social e curso de formação policial.

Os candidatos matriculados no Curso de Formação Policial serão designados aspirantes receberão bolsa de estudos, equivalente a 50% do valor correspondente ao salário.

A prova objetiva será aplicada no dia 26 de maio, na cidade de Belo Horizonte.

O concurso público terá 2 anos de validade e poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período.

Polícia Militar de Roraima

A Polícia Militar de Roraima abriu processo seletivo para a contratação de instrutores militares, professores civis e monitores. Os profissionais vão atuar nos cursos de formação e aperfeiçoamento da Instituição, realizados na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago (Apics).

Para os cargos de professor, podem se inscrever candidatos com nível superior na área de atuação.

Já para instrutor e monitor, os interessados devem ser policiais militares e ter curso de formação e aperfeiçoamento ou especialização na área de atuação.

A remuneração será paga mensalmente, de acordo com os quantitativos de horas ministradas até o término de cada disciplina. O valor é de R$ 30 por hora/aula para monitor e de R$ 60 por hora/aula para instrutor e professor.

As inscrições devem ser feitas entre os dias 18 de março e 2 de abril na 3ª Seção do EMG, localizada no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, localizada na Avenida Cap. Ene Garcez, 1.769, das 8h às 13h.

Os candidatos devem levar originais e cópias dos documentos de identidade, título de eleitor e comprovante de quitação da última eleição, comprovante de quitação do Serviço Militar, para pessoas do sexo masculinos e civis, CPF, comprovante de residência e currículo devidamente preenchido com cópias que comprovem a formação, o aperfeiçoamento, a especialização, a habilitação e a experiência profissional.

A seleção será feita por meio de análise curricular e de títulos.

O processo seletivo terá validade de 1 ano e poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período.

Prefeitura de Campinas (SP)

A Prefeitura de Campinas (SP) abriu dois concursos para o total de 282 vagas em cargos de nível médio e superior. Os salários vão de R$ 2.068,84 a R$ 9.692,79.

Um dos editais é para 39 vagas nos cargos de agente de apoio à saúde  (farmácia) (R$ 2.068,84), técnico em saneamento (R$ 2.482,60), biomédico (R$ 3.999,77) e enfermeiro (R$ 3.999,77).

Outro edital é para 243 vagas para médicos nas especialidades de anestesiologia, cardiologia, cirurgia pediátrica, clínica geral, dermatologia, ginecologia e obstetrícia, médico da família e comunidade, medicina intensiva, medicina intensiva pediátrica, medicina pericial, medicina preventiva e social, neurocirurgia, patologia clínica e medicina laboratorial, pediatria, pneumologia, psiquiatria e radiologia e diagnóstico por imagem.

O salário base para o cargo de médico (todas as especialidades) é de R$ 5.792,79 para jornada de 36 horas semanais; de R$ 3.861,83 para jornada de 24 horas semanais; e de R$ 3.218,20 para jornada de 20 horas semanais. Para todas as especialidades de médico, além do salário base, a remuneração mensal constará dos seguintes componentes adicionais: prêmio produtividade, variando entre R$ 333 e R$ 3.900, de acordo com o local e a jornada de trabalho; e adicional de atendimento emergencial. Haverá ainda auxílio refeição/alimentação para servidores com carga horária igual ou superior a 30 horas semanais de R$ 528,00; e para servidores com carga horária, variando entre 20 e 29 horas semanais, o valor do benefício será de R$ 264.

As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, no período de 18 de março a 14 de abril.  O valor da taxa de inscrição para todas as especialidades de médico, biomédico e enfermeiro  é de R$ 100, e para agente de apoio à saúde  (farmácia) e técnico em saneamento é de R$ 50.

O concurso terá avaliação psicológica e prova objetiva. No caso dos médicos a prova objetiva será realizada no mesmo dia da avaliação psicológica, estando prevista para o dia 5 de maio. A avaliação psicológica será realizada no período matutino e a prova objetiva, no período vespertino. Para os demais cargos, a prova objetiva será no dia 5 de maio, e a avaliação psicológica será em 16 de junho.

Prefeitura de Diamantino (MT)

A Prefeitura de Diamantino (MT) abriu processo seletivo para 113 vagas temporárias em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários variam de R$ 678,00 a R$ 5.837,20. A contratação temporária terá duração até 31 de dezembro.

A seleção para contratação em regime temporário para provimento de cargos terá como objetivo suprir vagas livres e em substituições de servidores afastados da Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Agricultura Indústria Comércio e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo.

Os cargos de nível fundamental são de servente merendeira, servente, vigia, motorista, motorista de ambulância, serviços gerais, encanador, operador de escavadeira, operador de motoniveladora, operador de pá carregadeira e agente de higienização.

Os cargos de nível médio são de agente de fiscalização, agente administrativo, instrutor de cursos livres, técnico de nível médio, maqueiro, técnico de radiologia, técnico de enfermagem, fiscal de serviços públicos e técnico de desporto.

Os cargos de nível superior são de pedagoga, nutricionista, enfermeiro, fisioterapeuta, dentista, farmacêutico/bioquímico, médico ortopedista, psiquiatra, ginecologista, pediatra e clínico geral e engenheiro civil.

As inscrições devem ser feitas de 18 a 22 de março, na sede da prefeitura, na Avenida Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 2.341, Jardim Eldorado, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

O processo seletivo simplificado será realizado em etapa única e consistirá de análise curricular (experiência profissional e títulos).

Prefeitura de Irani (SC)

A Prefeitura de Irani (SC) abriu processo seletivo para 24 vagas temporárias de agente comunitário de saúde. O salário é de R$ 678 para jornada de 40 horas semanais.

Os candidatos devem ter nível fundamental, residir na área de atuação e ter curso introdutório e de formação continuada para agente comunitário de saúde.

As inscrições devem ser feitas de 18 a 28 de março na prefeitura, na Rua Eilirio de Gregori, nº 67, Centro, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. A taxa é de R$ 20.

A seleção dos candidatos será realizada por meio de prova escrita, que ocorrerá no dia 6 de abril, das 14h às 17h, nas dependências da Escola Básica Municipal Sebastião Rodrigues de Souza, na Rua Isabete Grisa, nº 87, bairro Nossa Senhora Aparecida.

Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo

A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo abriu concurso público para 150 vagas de agente de escolta e vigilância penitenciária (sexo masculino). O salário é de R$ 1.679,78.

Os candidatos devem ter entre 18 anos e 40 anos, estatura mínima de 1,65m no dia da prova de condicionamento físico, possuir ensino médio completo e carteira nacional de habilitação categorias “B”, “C”, “D” ou “E”.

Os aprovados estão sujeitos à prestação da jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso ou à jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 24 horas seguidas de descanso, sendo que a jornada seguinte a esta será de 12 horas seguidas de trabalho por 48 horas seguidas de descanso.

Os candidatos habilitados e remanescentes do concurso público para a classe de agente de escolta e vigilância penitenciária (sexo masculino), realizado por meio do edital de abertura de inscrições nº 042/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 25 de outubro de 2011 (retificado em 27 de outubro de 2011) e homologado conforme despacho publicado no DOE de 02.03.2013, terão preferência à nomeação durante o prazo de vigência.

As inscrições devem ser feitas no site www.vunesp.com.br das 10h de 18 de março até as 16h de 19 de abril. A taxa é de R$ 60. Pode pedir redução de 50% do valor da taxa o candidato que for estudante e tiver remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos ou que esteja desempregado. Nesse caso a inscrição deve ser feita nos dias 18 e 19 de março.

O concurso público constará das seguintes provas/fases: prova objetiva (1ª fase); prova de aptidão psicológica (2ª fase); prova de aferição de altura e condicionamento físico (3ª fase); e comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social (4ª fase).

A data prevista para sua aplicação é 9 de junho, no período da tarde. A duração da prova objetiva será de 3 horas. A prova objetiva será realizada nas cidades de Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.

Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo (RJ)

A Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo (RJ) abriu processo seletivo para o Programa Brasil Alfabetizado. Os cargos são de coordenadores de turma, alfabetizadores e tradutores intérpretes de libra. A bolsa auxílio para os servidores voluntários varia entre R$ 400 e R$ 750.

As inscrições ficarão abertas entre os dias 18 e 29 de março, e o resultado sairá na segunda semana de abril.

Para se inscrever a alfabetizador, o candidato deverá ser preferencialmente professor da rede pública, ter no mínimo nível médio completo e comprovar experiência anterior em atividades educativas. Já a seleção de coordenadores de turma levará em consideração todos os requisitos que o alfabetizador deverá ter, no entanto, incluirá a exigência de formação de nível superior em educação, já concluída ou em curso.

No caso dos tradutores-intérpretes de libra, será necessária a comprovação do preenchimento dos requisitos anteriores, além da graduação em letras/libras ou certificado obtido por meio de curso de libras. Esses profissionais só serão convocados se houver turmas com alunos com problemas de surdez, sendo necessário o uso da linguagem de sinais.

Os salários variam entre R$ 400 e R$ 750, de acordo com o número de turmas que cada educador irá trabalhar. Os candidatos serão avaliados pela comissão responsável pelo processo seletivo formada por educadores da secretaria municipal de educação.

Os concorrentes vão receber diferentes pontuações, de acordo com cada um dos critérios exigidos, como por exemplo, caso o candidato já tenha experiência no Programa Brasil Alfabetizado, ele receberá 4 pontos da comissão. No fim, os profissionais que receberem o maior número de pontos e se encaixarem no perfil desejado serão os escolhidos.

A quantidade de vagas oferecidas dependerá da necessidade do programa no município. A previsão é atender cerca de 2050 alunos, sendo 125 turmas ao todo.

A seleção será feita de acordo com a experiência profissional do candidato. Serão necessários 25 coordenadores para fazer o acompanhamento das turmas. Em relação aos outros cargos, o número ainda pode variar”, explicou a gestora e integrante da comissão do processo seletivo, Andréa Petito Martins.

As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, localizada no Centro Cultural Prefeito Joaquim Lavoura, na Avenida Presidente Kennedy, n° 721, Estrela do Norte. Os candidatos deverão ir munidos de currículo, identidade, CPF, comprovante de residência, certificado de conclusão de ensino médio e de ensino superior (opcional, dependendo do cargo concorrido).

O programa O Brasil Alfabetizando tem como objetivo contribuir para superar o analfabetismo no país. São beneficiários do programa jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados ou pouco escolarizados. O curso tem duração de oito meses, com carga horária de 320 horas total. As aulas estão marcadas para o dia 2 de maio, quando o processo seletivo para os educadores e coordenadores já estará finalizado.

Fonte: G1

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