O PRÓ-REITOR DE ENSINO, EM EXERCÍCIO, da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, torna pública a abertura de inscrições para os Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de 09 (nove) vagas para os Cargos de Professor Assistente, em Regime de Dedicação Exclusiva, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, pela Lei Nº. 9.783, de 28/01/99 e MP 2.225-45, de 04/09/01, nos Decretos Nº 94.664 e Nº 6.944, de 23/07/87 e 21/08/09 respectivamente, nas Portarias Interministeriais MPOG / MEC 22/2007, de 30/04/2007 (DOU de 02/05/2007), MEC 224, de 23/07/2007 (DOU de 24/07/2007), Interministerial nº 405/2012 de 30/08/2012 (DOU de 31/08/12) e na Nota Técnica Nº 01/2007/DEDES/SESu/MEC, de 03/08/2007 e observando-se as normas dispostas na Resolução Nº. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, conforme o que se segue:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo, doravante denominados apenas como Concursos, serão regidos por este Edital e seus Anexos.
2. Para os Concursos serão aceitas pré-inscrições de candidatos portadores de Diploma de Mestrado, conforme Anexo I, no período de 06 a 28 de setembro de 2012. Na hipótese de ocorrer fato superveniente impeditivo de realização de pré-inscrição no dia 28 de setembro de 2012 e, tendo cessado o fato impeditivo, serão aceitas pré-inscrições no primeiro dia útil subseqüente.
3. Na área de Matemática, será realizado apenas um concurso, devendo o candidato aprovado e classificado, no ato do pedido de sua nomeação, fazer opção de campus para sua lotação, tendo como parâmetro para preenchimento das vagas a ordem de classificação no certame.
4. Todas as atividades dos Concursos serão realizadas na cidade de São Luís, no Campus Universitário do Bacanga (Cidade Universitária) no período, local e data a serem divulgados por meio de Edital no sítio da UFMA (www.ufma.br).
5. O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto deste Edital, doravante denominado apenas como Professor, exercerá a docência em qualquer dos campi da UFMA, e, inicialmente, no Campus e nas Unidades e Sub-Unidades Acadêmicas indicadas no Anexo I, em atividades a serem desenvolvidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.
6. O Professor, que estará submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.
7. A Sub-Unidade Acadêmica em que o Professor ficará lotado definirá, de acordo com decisão do Colegiado correspondente, seus turnos de atividades, que poderão ser alterados a qualquer momento, por necessidade de serviço e interesse da Administração.
8. Os Concursos serão realizados observando-se as exigências de formação superior inicial dos candidatos em Graduação e pós-graduação stricto sensu (Mestrado), e para as áreas e sub-áreas de conhecimento definidas pela Sub-Unidade Acadêmica, conforme o Anexo I.
II - DAS INSCRIÇÕES
9. As pré-inscrições deverão ser efetuadas no período definido no item 2 (dois), pessoalmente ou por intermédio de procurador, por meio de instrumento público ou particular, com poderes específicos para atendimento das exigências deste Edital, junto à Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo da Universidade Federal do Maranhão - DEPA, situada na Cidade Universitária do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, São Luís / MA, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dias úteis.
10. As pré-inscrições também poderão ser efetuadas por meio de correspondência especial, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), na modalidade SEDEX, com aviso de recebimento, desde que postada até o dia 28 de setembro de 2012 e devidamente encaminhada, sob a referência "Concurso Docente UFMA - EDITAL nº 137/2012 - CAMPUS DO CONTINENTE", para: Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo, Universidade Federal do Maranhão, Cidade Universitária do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, CEP: 65.080- 040, São Luís /MA.
11. O(A) candidato(a) que efetuar pré-inscrição por meio de SEDEX fica obrigado(a) a comunicá-la, imediatamente, pelo e-mail deplac@ufma.br, enviando-a sob o título "Concurso Docente UFMA - EDITAL Nº 137/2012 - CAMPUS DO CONTINENTE", de modo que a organização do concurso possa se preparar com a agilidade e presteza devidas para processar corretamente a pré-inscrição.
12. Para solicitar pré-inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido à Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso, conforme o modelo do Anexo III;
b) Curriculum Vitae no modelo Lattes / CNPq, devidamente comprovado e paginado;
c) Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional - cópia autenticada;
d) Cadastro de Pessoa Física/CPF - cópia autenticada (dispensável se constar no Documento de Identidade);
e) Comprovante de quitação com a obrigação eleitoral - cópia autenticada ou formulário eletrônico;
f) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei - cópia autenticada;
g) Diploma(s) de Graduação acompanhado(s) do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente(s) - cópias autenticadas;
h) Visto Permanente para candidato estrangeiro legalmente habilitado - cópia autenticada;
13. Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União / GRU (Código de Recolhimento: 28883-7, Número de Referência: 021), referente à Taxa de Pré-inscrição no Concurso, disponível no Anexo IV. No caso de dúvida quanto à autenticidade de alguma cópia apresentada, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso.
14. Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão vir acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na forma da lei.
15. O (A) candidato(a) aprovado(a) na prova escrita poderá fazer uma única juntada de outros documentos ao seu Curriculum Vitae, por meio de protocolo efetuado junto à Comissão Examinadora antes do início da prova didática do concurso para que esta possa fazer a análise/conferência da pontuação de seu currículo.
16. O valor da Taxa de Pré-inscrição será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
17. Não haverá isenção da Taxa de Pré-inscrição e o valor pago não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso pela UFMA.
18. Em nenhuma hipótese será admitida pré-inscrição condicional.
19. No ato da pré-inscrição, será entregue ao (a) candidato (a), mediante recibo assinado por ele (a) ou por procurador (a) legalmente constituído(a), uma cópia do Programa do Concurso, com o conteúdo programático das Provas Escrita e Didática (e Prática, se houver), distribuído em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que irá concorrer.
20. A Sub-Unidade Acadêmica designará uma comissão de três professores, com titulação igual à exigida no Concurso, para apreciar os documentos encaminhados pelos candidatos que solicitaram pré-inscrição, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, área e sub-área de conhecimento do Concurso.
21. Será indeferida a pré-inscrição:
a) cujo Requerimento esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;
b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;
c) paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no item 2 (dois);
d) efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou
e) em desacordo com qualquer exigência deste Edital.
22. A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas), as Bancas Examinadoras, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades dos Concursos, constituirão matéria de Edital próprio, a ser divulgado no Diário Oficial da União e no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br), bem como nos Quadros de Avisos da Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso, conforme previsto na Resolução Nº. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009 e seus Anexos.
III - DO CONCURSO
23. Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução Nº. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009 (constante do Anexo II), que dispõe sobre os procedimentos a serem considerados antes, durante e após a realização do certame, sobre as provas escrita, didática e prática (caso ocorra) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização dos Concursos.
24. Os Concursos serão realizados, provavelmente, de 22 a 24 de outubro de 2012 (Portaria MEC nº 1.134, de 02 de dezembro de 2009 - DOU 03/12/09, Seção 1, página 17), ou a critério das Sub-Unidades Acadêmicas promotoras dos Concursos, e consistirão em:
a) Prova Escrita, de caráter teórico, eliminatório e classificatório;
b) Prova Didática, de caráter prático-pedagógico, eliminatório e classificatório;
c) Prova Prática, a critério da Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso;
d) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório.
25. Caso a Sub-Unidade Acadêmica opte pela Prova Prática, deverá elaborar um programa específico para essa finalidade, dentro do conteúdo contemplado nos 10 (dez) tópicos do Programa do Concurso.
26. A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:
a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Edital;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.
27. Da abertura dos trabalhos até o seu término, os documentos referentes a cada Concurso serão todos confiados à guarda da respectiva Comissão Examinadora. Esta os encaminhará à Sub-Unidade Acadêmica para, após aprovação em seu Colegiado, encaminhá-los à Unidade Acadêmica para fins de apreciação e homologação dos resultados apurados pela Comissão. Posteriormente, os referidos documentos serão encaminhados à Pró-Reitoria de Ensino, para os trâmites de homologação dos resultados finais.
28. A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso; ou, no mesmo prazo, entregue aos interessados, desde que a requeiram e se disponham a recebê-la, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.
IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01(um) ano, conforme o Decreto Nº 4.175, de 27 de março de 2002, a Portaria nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002, e a Resolução Nº. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final Definitivo, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse da Sub-Unidade Acadêmica promotora do concurso, consultada a PROEN, dentro do prazo de validade do mesmo.
30. O Professor ficará sujeito à obrigatoriedade de prestação de serviços no Programa de Interiorização, de acordo com a Resolução Nº. 44/90 - CONSEPE, segundo programação a ser definida pela PROEN e pela Assessoria Especial de Interiorização (ASEI), ou órgão que venha a assumir suas atividades.
31. O (A) Professor (a) ficará sujeito à obrigatoriedade de participar de curso de capacitação inicial, com duração mínima de 60 e máxima de 120 horas, a ser promovido pela Instituição, em paralelo e sem prejuízo da prestação de suas atividades docentes.
32. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa de direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação, o número de vagas deste Edital e o prazo de validade do certame, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância de legislação pertinente e à conveniência da Instituição.
33. O ingresso na Carreira do Magistério Superior far-se-á no nível inicial da classe de Professor Assistente, observados os requisitos previstos no artigo 12 do Decreto Nº 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados perceberão Vencimento Inicial tendo como referência o mês de março de 2012, no regime de trabalho, conforme tabela a seguir:
Cargo / Classe Padrão | Regime de Trabalho | Vencimento Inicial |
Professor Assistente I | Dedicação Exclusiva | R$ 4.837,66 |
34. Para ser investido no cargo, o candidato terá que atender às seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira;
b) No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
c) No caso de estrangeiro, ser portador de visto permanente;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares para os brasileiros;
e) Ter a titulação exigida para o provimento do cargo;
f) Não ter completado 70 (setenta) anos de idade.
35. Havendo desistência de candidatos (as) convocados (as) para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.
36. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Edital de Homologação do resultado final definitivo no Diário Oficial da União.
37. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
38. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos no Diário Oficial da União ou no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br). O candidato poderá obter informações adicionais junto à Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso e ao Departamento de Planejamento Acadêmico - DEPLAC/PROEN, através do e-mail: deplac@ufma.br, órgão responsável pelo apoio à execução dos Concursos.
39. O candidato, se classificado fora do limite de vagas (observado o anexo II do Decreto 6.944/2009 de 21/08/2009, quanto ao número máximo de classificação no Concurso) deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal do Maranhão, situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s / nº, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.040-080 São Luís / MA. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado e contendo: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde consta a sua classificação, a Sub-Unidade Acadêmica que promoveu o Concurso para a vaga à qual concorreu, endereço completo e telefone. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
40. Fazem parte deste Edital:
a) o Anexo I: Quadro de Vagas para os Campi do Continente, distribuídas por Unidade, Sub-unidade, Área e Sub-Área de Conhecimento, Regime de Trabalho, Requisitos de Formação Básica (Graduação) e de Titulação stricto sensu (Mestrado);
b) o Anexo II: Resolução Nº. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, e seus Anexos, contendo todos os procedimentos, recursos, critérios de avaliação e tudo o mais necessário à realização dos Concursos;
c) o Anexo III: Requerimento de Pré-inscrição;
d) o Anexo IV: Guia de Recolhimento da União para pagamento da Taxa de Pré-inscrição.
São Luís, 04 de setembro de 2012.
Prof. Dr. JOÃO DE DEUS MENDES DA SILVA
Pró-Reitor de Ensino, em exercício
Pró-Reitor de Ensino, em exercício
ANEXO I
Das Unidades Acadêmicas, das Coordenações promotoras do Concurso, das Áreas/Sub-áreas, dos Pré-Requisitos e do Número de Vagas
UNIDADE/ CAMPUS RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE CURSO ENCARREGADA PELO CONCURSO | ÁREA DO CONCURSO | EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO E TITULAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS POR CAMPUS | |||||||
B A C A B A L | S Ã O B E R N A R D O | C O D Ó | G R A J A Ú | I M P E R A T R I Z | P I N H E I R O | T O T A L | |||||
G R A D U A Ç Ã O E M | M E S T R A D O E M | ||||||||||
Campus de Pinheiro | Licenciatura em Ciências Naturais | Matemática | Matemática | Matemática ou outras áreas das Ciências da Natureza | 01 | 01 | 01 | - | - | - | 03 |
Licenciatura em Ciências Naturais | Física | Física | Física ou outras áreas das Ciências da Natureza | - | - | - | 01 | - | - | 01 | |
Licenciatura em Ciências Naturais | Química | Química | Química ou outras áreas das Ciências da Natureza | - | - | - | - | 01 | - | 01 | |
Licenciatura em Ciências Naturais | Ensino de Química | Química | Química ou outras áreas das Ciências da Natureza | - | - | 01 | - | - | - | 01 | |
Licenciatura em Ciências Humanas | Sociologia | Ciências Sociais | Ciências Sociais ou outras áreas das Ciências Humanas ou Sociais | - | - | 01 | - | - | - | 01 | |
OU | |||||||||||
Outras áreas das Ciências Humanas ou Sociais | Ciências Sociais | ||||||||||
Licenciatura em Ciências Humanas | Filosofia | Filosofia | Filosofia ou outras áreas das Ciências Humanas ou Sociais | - | - | - | - | - | 01 | 01 | |
OU | |||||||||||
Outras áreas das Ciências Humanas ou Sociais | Filosofia | ||||||||||
Licenciatura em Ciências Humanas | Fundamentos da Educação | Pedagogia | Educação ou outras áreas das Ciências Humanas ou Sociais | - | - | - | - | 01 | - | 01 | |
OU | |||||||||||
Outras áreas das Ciências Humanas ou Sociais | Educação | ||||||||||
Total | 01 | 01 | 03 | 01 | 02 | 01 | 09 |
ANEXO III
NOME: _________________________ ESTADO CIVIL: ________________ ENDEREÇO: __________________ BAIRRO: __________________ CIDADE: ____________ CEP: ___________________ ESTADO: ________________ FONE: _________________ CELULAR: ___________________ E-MAIL: ________________, VEM REQUERER AO CHEFE DO DEPARTAMENTO/COORDENAÇÃO DE ____________________, INSCRIÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR , NA ÁREA DE CONHECIMENTO ______________________ , CONFORME CONSTA DO EDITAL PROEN Nº 137/2012.
OPÇÕES DE LOTAÇÃO NA ÁREA DE MATEMÁTICA: (BACABAL, CODÓ, OU SÃO BERNARDO)
1ª OPÇÃO: _________________________________________________________________
2ª OPÇÃO: _________________________________________________________________
3ª OPÇÃO: _________________________________________________________________
SÃO LUÍS, ______/______/______
_________________________________
ASSINATURA
ASSINATURA
EM ANEXO, O CURRICULUM VITAE LATTES, EM ______ FOLHAS, ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (CÓPIAS), NUMERADOS DE ________ A ________ E RUBRICADOS PELO CANDIDATO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.
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