segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Quais as deficiências são aceitas nos concursos públicos?



Projeto proíbe presumir que exercício de cargo público é incompatível para pessoa com deficiência

É necessário que os portadores de deficiência conheçam a legislação que regulamenta a questão dos concursos, entre elas encontram-se o artigo 37, inciso VIII da Constituição, a Lei 7.853/1999 e os Decretos 5.296/2004 e 3.298/1999. Para quem tem visão monocular é importante que se tenha conhecimento do tema que é objeto de uma súmula (377) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consagrou o direito de concorrer como deficiente ao candidato com visão monocular, que depois de várias decisões nesse sentido, ficou consignado que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes“.

O candidato deve conhecer a Lei Complementar 840/2011, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF). No artigo 12, a lei determina que “o edital de concurso público tem de reservar 20% das vagas para serem preenchidas por pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal” e que “a deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo serão verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem de prazo para a posse“.

Além de conhecer a legislação para concorrer dentro das cotas para deficientes em concursos públicos não é o bastante, pois o candidato a uma vaga deverá conhecer à lista de documentos requeridos para comprovar a deficiência. Para conhecer a lista é necessário que se leia com muita atenção aos editais de concursos, além disso vale a dica de providenciar os documentos o quanto antes para não ter problemas com prazos.




Blog Eu Vou Passar

Nenhum comentário :

Postar um comentário

In Foco Universitário ® Headline Animator