A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à remessa oficial e à apelação interposta pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) contra sentença que reconheceu o direito de estudante que concluiu o ensino médio por meio de Exame Supletivo à obtenção de matrícula no curso de Música Popular, pelo sistema de cotas.
Inconformada, a UFBA apelou a esta Corte alegando que “a pretensão do sistema de cotas, entre outras, é alcançar o estudante que comprove ter cursado o ensino fundamental e médio integralmente em escola da rede pública de ensino, consoante regra inscrita no edital do concurso e na Resolução que rege a matéria.” A Universidade defende ainda que “o exame supletivo não qualifica o candidato para ingressar na universidade pelo sistema de cotas.”
O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ao analisar o caso, concordou com a sentença proferida pelo primeiro grau: “(...) vale registrar que o processo de seleção de estudantes pela via do sistema de cotas integra um conjunto de ações afirmativas instrumentalistas para a promoção da igualdade efetiva, respeitando o princípio da isonomia aristotélica em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Assim, políticas deste jaez buscam realinhar os meios de acesso e formas de competitividade a fim de assegurar condições para que grupos raciais, sociais ou étnicos,bem como indivíduos que necessitam da proteção específica do Estado, possam exercer os direitos consagrados na Constituição da República e nos diversos documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário (...)”.
Segundo o magistrado, “o art. 207 da Constituição Federal confere autonomia didático-científica, bem como administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades, o que lhes concedem o direito de regulamentar seu funcionamento e editar as regras de acesso ao ensino superior, nos termos da Lei n. 9.394/96.”
“Na Universidade Federal da Bahia o tema é regulado pela Resolução 01/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe. É fato que o exame supletivo equivale ao certificado de conclusão do nível de curso a que se refere (fundamental ou médio) e, no caso concreto, foi realizado na rede pública. Ademais, a situação difere dos outros casos em que se admite situação privilegiada em face do nível de ensino, já que na presente hipótese trata-se de programa de inclusão social aliado ao de inclusão racial”, observou o relator.
Deste modo, segundo o magistrado, tendo o aluno concluído o ensino fundamental e o médio por meio de curso supletivo da rede pública, além de preencher o requisito racial, tem direito ao ingresso na Universidade Federal da Bahia pelo sistema de cotas.
A decisão foi unânime.
Processo n.º:0017442-56.2010.4.01.3300/BA
Data da decisão: 10/12/2012
Data de publicação: 10/01/2013
LN
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Nenhum comentário :
Postar um comentário